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Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador

Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador


a

a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição.


b

o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição.


c

a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra.


d

a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do contribuinte.


e

a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.