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Em relação às quotas de participação das receitas tributárias dos entes políticos, existe a tendência de estimular os desníveis econômicos. Nessas participações:
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 30% e para os Municípios de origem no montante de 70%.
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 70% e para os Municípios de origem no montante de 30%.
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 50% e para os Municípios de origem no montante de 50%.
A tributação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, será transferida cota para os Estados de origem no montante de 60% e para os Municípios de origem no montante de 40%.