Um casal fez a declaração conjunta do imposto de renda, na qual foi omitida a percepção de um montante recebido pelo marido relativo a serviços prestados para uma determinada empresa. Percebida a omissão, a Receita Federal realizou lançamento de auto de infração contra o casal.
Diante dessa situação, é correto afirmar que
a responsabilidade solidária pode ser atribuída a terceiro que não tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.
o fato de a renda auferida por um dos cônjuges ser usufruída por ambos os torna corresponsáveis pela obrigação tributária sobre tais rendimentos.
a corresponsabilidade somente se caracteriza quando há interesse comum na situação que conforma o fato gerador.
o Fisco é dotado de competência para estabelecer, administrativamente, novas hipóteses de obrigação tributária.
a entrega da declaração de rendimentos constitui, ao mesmo tempo, a obrigação tributária principal e acessória e vincula o contribuinte ao seu conteúdo.