A Constituição Federal fixa regras que limitam o exercício da competência tributária. Dentre elas podem ser citadas as regras da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Estas regras não são absolutas, comportando exceções. NÃO se submete às regras da anterioridade anual e nonagesimal, ao mesmo tempo, a majoração de alíquota do imposto sobre
produtos industrializados (IPI).
a renda e proventos de qualquer natureza (IR).
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
a propriedade territorial rural (ITR).
circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).