O Plano Diretor, enquanto instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana conforme determina a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), é obrigatório para municípios com mais de:
vinte mil habitantes e aqueles integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
vinte e cinco mil habitantes e aqueles integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
vinte e cinco mil habitantes e aqueles com áreas de especial interesse turístico.
cinqüenta mil habitantes e aqueles integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
cinqüenta mil habitantes e aqueles com áreas de especial interesse turístico.