O Plano Diretor, aprovado por lei municipal ou distrital, é o instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor
deve, obrigatoriamente, conter ou ser compatível com um plano de transporte urbano integrado, no caso de cidades com mais de 300.000 habitantes.
é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
pode ser elaborado englobando até 75% do território do município.
deve ser refeito sempre que a população da cidade alcance um incremento de 100.000 habitantes.
deve ser revisto, pelo menos, a cada 20 anos.