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O Plano Diretor, aprovado por lei municipal ou distrital, é o instrumento básico de pol...

O Plano Diretor, aprovado por lei municipal ou distrital, é o instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor


A

deve, obrigatoriamente, conter ou ser compatível com um plano de transporte urbano integrado, no caso de cidades com mais de 300.000 habitantes.


B

é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.


C

pode ser elaborado englobando até 75% do território do município.


D

deve ser refeito sempre que a população da cidade alcance um incremento de 100.000 habitantes.


E

deve ser revisto, pelo menos, a cada 20 anos.