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Considerando a Lei Federal de nº. 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, quando for necessária a preservação de um imóvel urbano, por ser considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, o proprietário desse imóvel pode fazer uso do seguinte instrumento da Política Urbana.
Desapropriação;
Concessão de direito real de uso;
Parcelamento, edificação ou utilização compulsório;
Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
Transferência do direito de construir.