Ao analisar a documentação e plantas de um projeto de edificação, havia um parcelamento do solo implantado e não registrado. Foi constatado que o Município já havia requerido, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público. O perito deve então, certificar-se se de fato existe esse requerimento, pois, caso exista, tais áreas passarão, dessa forma, a integrar o domínio do município e não haverá irregularidade.