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Segundo o que preceitua o Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001), são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente.
os possuidores, em estado de composse.
como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
como substituto extraordinário, o Ministério Público, quando se tratar de usucapião coletiva ou em defesa de direitos que decorram de origem comum.