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O Poder Público competente pode exigir, em cada loteamento, reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Pela Lei nº 6766/79, consideram se urbanos os seguintes equipamentos públicos:
calçadas, vias, praças e locais de aglomeração
bancos, postes e pontos de parada de transportes coletivos
escolas, universidades, hospitais, cinemas, centros culturais e similares
abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado