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O direito de preempção, previsto na Lei nº 10.257/01, confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Tal direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
regularização fundiária com mais de cinquenta mil metros quadrados.
execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e pequenos comércios que favoreçam a região.
ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
locação de imóveis ou de mobiliário urbano.
criação de espaços públicos de lazer voltados exclusivamente para crianças e idosos.