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O direito de preempção, previsto na Lei nº 10.257/01...

O direito de preempção, previsto na Lei nº 10.257/01, confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Tal direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para


A

regularização fundiária com mais de cinquenta mil metros quadrados.


B

execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e pequenos comércios que favoreçam a região.


C

ordenamento e direcionamento da expansão urbana.


D

locação de imóveis ou de mobiliário urbano.


E

criação de espaços públicos de lazer voltados exclusivamente para crianças e idosos.