

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento de solo Urbano, o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal.
No entanto, essa mesma lei apresenta algumas condições segundo os quais compete aos Estados disciplinar a aprovação de loteamentos e desmembramentos. Constituem tais condições, exceto:
Quando localizados em áreas indígenas ou quilombolas.
Quando localizados em áreas de interesse especial definidas por legislação estadual ou federal.
Quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em Lei Estadual ou Federal.
Quando o loteamento abranger área superior a 1 000 000 m².