O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana
a contribuição de melhoria e o tombamento de imóveis.
a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social.
a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.
o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa.
o IPTU e a concessão do direito real de uso.