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A Lei nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, trata de usucapião especial de imóvel urbano para aquele que possuir área ou edificação urbana, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
De acordo com essa Lei, essa área ou edificação urbana pode ter até
360,00 m².
250,00 m².
120,00 m².
60,00 m².