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De acordo com a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é correto afirmar que o loteador, após sua respectiva aprovação, deverá submeter o projeto de loteamento ou desmembramento ao registro imobiliário, sob pena de caducidade, dentro do prazo de:
15 dias.
30 dias.
60 dias.
90 dias.
180 dias.