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É correto afirmar de acordo com o Estatuto da Cidade.
O direito de superfície é personalíssimo, não podendo ser transferido a terceiros.
A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
O direito de superfície somente será extinto pelo advento do termo.
A morte do superficiário extinguirá o direito de superfície, cabendo direito de indenização a seus herdeiros.
Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, devendo, contudo, indenizar o superficiário pelas acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel.