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O Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001, art. 5º...

O Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001, art. 5º, § 1º) considera subutilizado, para fins de aplicação do instituto do parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios, o imóvel


A

situado em zona urbana, porém não utilizado para fins urbanos.


B

situado em zona urbana ou rural e não aproveitado economicamente para quaisquer finalidades.


C

assim definido por decreto do Executivo Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Política Urbana.


D

cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em lei específica individualizada para tal imóvel.


E

cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.