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O Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 – estabelece que Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
O EIV será executado de forma a contemplar exclusivamente os efeitos negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
O EIV deve incluir a análise do uso e ocupação do solo, sem levar em conta a valorização imobiliária.
O EIV não analisa questões afetas à paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Os documentos integrantes do EIV são sigilosos, indisponíveis para consulta do cidadão comum.