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A Lei Federal nº 6.766 de 1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Segundo esse instrumento legal, o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal. Compete também aos municípios a fixação das diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário quando:
a gleba for localizada em área de proteção ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico definida por legislação estadual ou federal;
o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município;
a gleba for localizada em área de proteção aos mananciais definida por legislação estadual ou federal;
o loteamento ou desmembramento pertencer a mais de um município;
o loteamento pertencer somente a um município, mas tiver uma área de 500.000 m² a 1.000.000 m².