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No que tange ao direito de preempção, é correto afirmar que a preferência municipal na aquisição do imóvel perdurará por prazo não superior a:
oito anos, nos termos da lei municipal, vedada sua renovação.
oito anos, nos termos da lei municipal, sendo possível sua renovação após três anos do encerramento da primeira vigência.
cinco anos, nos termos da lei municipal, sendo possível sua renovação após um ano do encerramento da primeira vigência.
dez anos, nos termos da lei municipal, vedada sua renovação.