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No que diz respeito à aprovação do projeto de loteamento e de desmembramento, conforme a Lei 6.766/79 (Parcelamento do Solo), assinale a alternativa CORRETA:
No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de sessenta dias para a aprovação ou rejeição e de noventa dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
É permitida a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada, desde que haja os devidos cuidados quanto a execução do loteamento e desmembramento.
O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pelos Estados.