De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os entes federativos poderão utilizar como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana
o rodízio de veículos de tração humana.
vedações à criação de faixas de transporte público não motorizado.
o combate ao transporte ilegal de passageiros, sendo vedado o estabelecimento de convênios para tal fim.
o rodízio de veículos motorizados.
a delegação do poder de polícia para o combate ao transporte ilegal de passageiros.