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Conforme disposto no capítulo II – Dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade, o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I. Regularização fundiária.
II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
III. Constituição de reserva fundiária.
IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
I, II, IV, V, VII e VIII, apenas.
II, III, IV, VI e VII, apenas.
III, IV, V, VI e VII, apenas.