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Sobre o coeficiente de aproveitamento básico do direito de edificar, é correto afirmar que:
a outorga onerosa é o único instrumento possível para alterar coeficiente de aproveitamento.
a outorga onerosa e transferência de direito de construir possuem o mesmo resultado no que tange à edificação que os incorporará.
deve ser único para a cidade toda.
pode haver mais de um desde que seja diferenciando entre a área urbana e núcleos urbanos em áreas rurais.
o que for estabelecido em lei não poderá ser alterado durante a vigência do plano diretor.