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Os estados e municípios brasileiros podem estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo. De acordo com a lei que trata sobre o parcelamento do solo urbano,
considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação desde que não se permita o prolongamento ou a ampliação das vias existentes.
considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos.
no parcelamento de zonas habitacionais de interesse social, a infraestrutura básica deve consistir, no mínimo, de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, rede para o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações é permitido desde que posteriormente sejam tomadas as providências para assegurar o escoamento.
o projeto de desmembramento, quando aprovado, deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 90 dias, sob pena de caducidade da aprovação.