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A Lei 10.257/01 estabelece as diretrizes gerais da política urbana. Sobre o disposto nesta lei não é correto afirmar que
o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;
a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos;
no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.