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É considerado um imóvel subutilizado aquele que:
cujo aproveitamento seja superior ao mínimo definido, no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
cujo aproveitamento seja igual ao mínimo definido, no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido, no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
cujo aproveitamento seja comprovado como nulo.