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Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao...

Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao tratar de Política Urbana, “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos”,


A

planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.


B

planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.


C

planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico, cultural e social.


D

formulação, elaboração e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.


E

delimitação e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.