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Maria, conhecida e abastada empresária do ramo têxtil, compareceu ao Registro de Imóveis do pequeno Município em que residia e informou que desejava examinar o processo do loteamento urbano “Viva Bem”, constituído há cerca de vinte anos e no qual a quase totalidade dos lotes tinha sido vendida.
Antes mesmo que o funcionário dissesse algo, Maria se adiantou e afirmou que não pagaria nada para ter acesso ao processo, pois se tratava de uma informação pública, que poderia ser acessada por qualquer do povo.
À luz da sistemática legal vigente, Maria está:
certa, pois não podem ser cobrados emolumentos dos hipossuficientes;
errada, pois o referido processo pode ser examinado por qualquer pessoa, que deve arcar com os custos da busca;
errada, salvo se Maria tiver formulado o requerimento como representante de pessoa jurídica interessada no processo;
certa, pois os processos de loteamento podem ser examinados por qualquer pessoa, sem qualquer pagamento;
errada, pois o serviço enseja o pagamento de emolumentos, não por hipossuficientes, requisito não preenchido por Maria.