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O crime de “dar início, de qualquer modo, ou efetuar...

O crime de “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”, previsto no art. 50 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, é qualificado (parágrafo único) se cometido


A

com intuito de lucro ou possibilidade de causar comoção social ou em circunstância de crise habitacional, de saúde ou sanitária.


B

em detrimento de pessoas hipossuficientes.


C

por promessa de venda que manifeste a intenção de vender lote em loteamento não registrado no Registro de Imóveis competente.


D

em área rural ou de preservação ambiental.