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Uma boa definição para o plano diretor é:
[...] documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)
Com relação a esse plano, baseado no Estatuto das Cidades, de 2001, é CORRETO afirmar
Uma lei municipal incluída no plano diretor pode determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
O plano diretor é obrigatório somente para cidades com mais de 150 mil habitantes.
As outorgas onerosas, quando realizadas, acontecem em áreas não delimitadas pelo plano diretor, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
O acesso, no período de elaboração, ao plano diretor é somente permitido aos profissionais que tenham habilitações técnicas para entender sobre as informações produzidas.