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Conforme a Lei Federal n° 10.257/2001, artigo 9°, aquele...

Conforme a Lei Federal n° 10.257/2001, artigo 9°, aquele que possuir como sua área ou edificação urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A área ou edificação urbana de que trata esse artigo é de até


A

300 m2.


B

250 m2.


C

200 m2.


D

150 m2.


E

125 m2.