Imagem de fundo

De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é perm...

De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é permitido o parcelamento do solo em:


A

Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.


B

Terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.


C

Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.


D

Terrenos em áreas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.


E

Terrenos destinados as áreas de preempção, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.