As zonas especiais de interesse social (ZEIS) constituem instrumento de regularização fundiária previsto no Estatuto da Cidade. Por meio desse instrumento, destinado primordialmente à produção e manutenção de habitação de interesse social, visa-se incorporar à "cidade legal" os espaços urbanos da "cidade clandestina", tais como favelas, assentamentos urbanos populares, loteamentos irregulares e cortiços.