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Nos termos do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), para que se possa determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado de um imóvel, é necessário que
os proprietários do imóvel sejam justa e previamente indenizados em dinheiro e a Prefeitura seja imitida na posse do mesmo.
sejam aplicados instrumentos de transferência do potencial construtivo dos imóveis atingidos pela medida, como forma de compensação aos proprietários.
o município disponha de lei de zoneamento e cadastro imobiliário atualizado, que servirá de base para o cálculo das compensações ao proprietário.
esse imóvel esteja incluído no Plano Diretor e que seja aprovada Lei Municipal fixando as condições e os prazos para implementação da obrigação.
esse imóvel seja enquadrado, no Plano Diretor ou em lei específica, como área na qual a Prefeitura pode exercer o direito de preempção, com prazos para implementação da obrigação.