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Segundo a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, compete aos Estados disciplinar a aprovação, pelos Município, de loteamentos e desmembramentos localizados em áreas de interesse especial. Nessa hipótese, as áreas de interesse especial serão definidas através de:
Resolução.
Decreto.
Lei especial.
Lei ordinária.
Lei complementar.