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A Lei Federal n. 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. De acordo com essa lei, os instrumentos de política urbana viabilizam a realização
da “operação urbana consorciada”, com o objetivo de alcançar em uma área as transformações urbanísticas estruturais e valorização imobiliária.
da “outorga onerosa do direito de construir”, que, uma vez prevista no plano diretor, permite fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
da “concessão”, que autoriza o proprietário urbano a conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, exclusivamente de forma onerosa, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
do “usucapião”, que possibilita àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.