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A Lei n. 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos estados. De acordo com essa lei, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará
a prevalência do interesse comum sobre o nacional.
a observância das peculiaridades nacionais e das fronteiras.
a subordinação dos entes da Federação.
a gestão democrática da cidade, consoante os artigos 43 a 45 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001.