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Sobre o disposto na Lei no 6766/1979, referente às questões acerca de temas afeitos ao Parcelamento do Solo Urbano, é correto afirmar que
considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
é possível a aprovação com restrições de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
são retratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, mesmo não estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.
é permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, desde que o comprador seja devidamente informado.