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Segundo a Lei nº 10.257/2001, o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para, entre outros:
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I. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
II. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
III. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
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Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.