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A tabela a seguir apresenta alguns critérios para a caracterização de imóveis sujeitos a parcelamento, edificação ou utilização compulsória (PEUC), associando-os a diferentes tipos de imóveis
Tipo de imóvel | |||
critério | Não edificado | Subutilizado | Não utilizado |
Coeficiente de aproveitamento | (1) | ||
Área do imóvel | (2) | ||
Comprova ção e tempo mínimo de efetiva não utilização | (3) | ||
Considerar essa tabela, para responder às questões 43 e 44.
Segundo a Lei nº 10.257, 10 de julho de 2001 — Estatuto das Cidades, Art. 9º: “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Esse tipo de posse de imóvel urbano é denominado usucapião:
especial de imóvel urbano
extraordinária
ordinária
extrajudicial