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Com base na Lei Federal n.º 6766/1979, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com a
necessidade de abertura de novas vias de circulação ou logradouros públicos, ou de ampliação, modificação e prolongamento das vias existentes.
existência de condições ambientais passíveis de proteção especial.
existência de sistema viário, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos.
existência de equipamentos públicos de abastecimento de água, luz, serviços de esgoto etc. nas imediações da gleba.