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De acordo com a Política urbana: Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa CORRETA.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se ao Estado.
Mesmo após decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município não poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
A concessão do direito de superfície somente poderá ser gratuita.