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A Lei n° 6.766/1979 estabelece que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. De acordo com a referida Lei, é correto afirmar que a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito, será:
Anulável.
Nula de pleno direito.
Válida.
Impossível.