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Em conformidade com a Lei nº 10.257 de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, é CORRETO afirmar que o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município possa manifestar seu interesse em comprá-lo, no prazo máximo de:
quinze dias.
vinte dias.
vinte e cinco dias.
trinta dias.
sessenta dias.