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O zoneamento é, para muitos, o instrumento de planejamento urbano por excelência. Caracteriza-se pela divisão do território em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo.
De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a legislação municipal deve definir o zoneamento da ocupação do solo com base em
índices urbanísticos.
parâmetros ecológicos.
padrões de rentabilidade.
medidas de acessibilidade.
critérios sociodemográficos.