Nos moldes do Estatuto da Cidade, é conferido ao Poder Público Municipal o direito de preempção, que deve obedecer aos seguintes critérios:
o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município se manifeste em até 60 dias sobre o seu interesse de adquiri-lo.
lei federal delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção.
será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas, entre outros fins, para criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
não poderá ser utilizado para constituição de reserva fundiária, uma vez que esta deve ser viabilizada por meio de lei federal.
transcorrido o prazo para exercer o direito de preempção, sem manifestação do Município, o proprietário fica autorizado a alienar o imóvel em condições diversas da proposta apresentada pelo interessado.