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A Lei Federal no 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do...

A Lei Federal no 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:


A

Ainda que não regularizado o loteamento ou desmembramento, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.


B

O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.


C

Nas desapropriações poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.


D

O loteador, enquanto não vender a totalidade dos lotes, é a única parte legítima para promoção de ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.


E

O Município deverá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, e determinará os critérios para estabelecer a preferência para a aquisição de novas unidades.