Imagem de fundo

O solo criado é uma disciplina do direito urbanístico que...

O solo criado é uma disciplina do direito urbanístico que se refere ao solo artificial que excede um coeficiente de aproveitamento único, uniforme e válido para toda uma categoria de imóveis.


Representam institutos jurídicos e políticos definidos pelo Estatuto das Cidades, fundamentados pelo conceito de Solo Criado:


A

contribuição de melhoria e benefícios fiscais e financeiros.


B

plano plurianual e planos de desenvolvimento econômico e social.


C

plano diretor e disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.


D

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e incentivos e benefícios fiscais e financeiros.


E

outorga onerosa do direito de construir e transferência do direito de construir.