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O solo criado é uma disciplina do direito urbanístico que se refere ao solo artificial que excede um coeficiente de aproveitamento único, uniforme e válido para toda uma categoria de imóveis.
Representam institutos jurídicos e políticos definidos pelo Estatuto das Cidades, fundamentados pelo conceito de Solo Criado:
contribuição de melhoria e benefícios fiscais e financeiros.
plano plurianual e planos de desenvolvimento econômico e social.
plano diretor e disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
outorga onerosa do direito de construir e transferência do direito de construir.