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Segundo o Professor José Afonso da Silva em sua obra Direito Urbanístico Brasileiro: “O controle prévio ou preventivo da atividade edilícia, incluindo aí o reparo do solo para a edificação, realiza-se pela aprovação de projeto de construção ou de plano de loteamento, por autorizações, para a prática de atividades urbanísticas pelos particulares e pelas licenças, para o exercício de direitos.” (p. 388)
No que se refere à distinção doutrinária entre as autorizações e licenças pode-se afirmar que (,)
a autorização reconhece e consubstancia um direito do requerente, tem caráter vinculado passível de controle judicial.
apesar de ambas serem outorgadas por alvará, a licença traz a presunção de definitividade, já a autorização, de precariedade.
a licença dispensa o preenchimento de exigências e requisitos impostos por lei, diferentemente da autorização.
nos casos de autorização existe determinação exata e vinculada de qual deve ser a conduta da administração face a determinado fato.